Editais – Lei Paulo Gustavo

Perguntas Frequentes sobre execução dos projetos e prestação de contas

Caso sua dúvida não seja respondida pelas perguntas abaixo, entre em contato pelo e-mail duvidas.editaistaubate@gmail.com.

Como será a prestação de contas?

A prestação de contas é prevista apenas nos editais de projetos. De acordo com os editais (item 14.2) “O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do objeto, conforme anexo VII, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, prorrogáveis por igual período, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.”
Baixar - Anexo VII

Como faço o meu próprio pagamento com o dinheiro do projeto?

O pagamento do proponente do projeto pode ser feito por meio de uma transferência simples, para uma conta de sua titularidade. Deve-se guardar o comprovante da transação junto à justificativa de seu pagamento.

E o pagamento de terceiros?

Para pagamentos de terceiros será necessário apresentação de notas fiscais, no caso de empresas, ou recibo nos modelos de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), no caso de contratação de pessoas físicas; para justificativa da verba utilizada.

Para a emissão da Notas Fiscais, existe um descritivo padrão a ser indicado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa?

Não, a verba proveniente da Lei Paulo Gustavo não é regulamentada pelo MROSC (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014), portanto não há a obrigatoriedade de padronização deste descritivo.

Onde encontro os logos da Lei Paulo Gustavo?

O Ministério da Cultura desenvolveu o seu próprio Manual de Marca da Lei Paulo Gustavo, que deve ser utilizado livremente da seguinte forma:
Guia rápido de aplicação do logo Lei Paulo Gustavo
Identidade visual, uso da marca e manual

Qual o prazo de execução dos projetos contemplados pelos editais de Taubaté?

Conforme informado no termo de execução cultural (item 13.1) “a vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 (doze) meses. ”

É possível alterar o meu projeto aprovado?

Sim, mas depende do tipo de alteração que deseja realizar. Para alterar seu projeto ou a equipe técnica participante, deve-se solicitar um termo aditivo explicando o motivo da alteração. Para alterações é necessário dar entrada num protocolo via sistema 1 DOC da Prefeitura Municipal de Taubaté, selecionando o assunto “Lei Paulo Gustavo”, e apresentamos o seguinte Modelo para auxiliar na elaboração de sua justificativa de alteração do projeto.

Há obrigatoriedade na utilização do logo da prefeitura ou da Secretaria de Cultura de Taubaté?

Não, não há obrigatoriedade de utilização dos logos da prefeitura municipal. Caso seja um desejo do proponente, disponibilizamos os seguintes logos da Prefeitura de Taubaté

Área do Audiovisual

Editais de Projetos

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EDITAL A – APOIO A PRODUÇÕES EM AUDIOVISUAL

lCategoria A: 7 vagas – projetos de R$ 50.000,00

lCategoria B: 7 vagas – projetos de R$ 50.000,00

lCategoria C: 16 vagas – projetos de R$ 25.000,00

lCategoria D: 21 vagas – projetos de R$ 10.000,00

EDITAL C – CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL; CINECLUBES E FESTIVAIS E MOSTRAS DE AUDIOVISUAL

CATEGORIA ÚNICA:

4 vagas

Projetos de R$ 35.000,00

Demais Áreas da Cultura

Editais de Projetos

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Demais Áreas da Cultura

Editais de Premiação

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EDITAL H – PRÊMIO DO ARTESANATO E DA LITERATURA

CATEGORIA ARTESANATO: 100 vagas

Prêmios de R$ 1.100,00

CATEGORIA LITERATURA: 55 vagas

Prêmios de R$ 1.100,00

EDITAL I – PRÊMIO DAS CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS

CATEGORIA A: Grupos de Cultura Popular Tradicional

5 vagas

Prêmios de R$ 5.000,00

CATEGORIA B: Grupos de Cultura Afro-Brasileira

5 vagas

Prêmios de R$ 5.000,00

CATEGORIA C: Grupos Carnavalescos

5 vagas

Prêmios de R$ 5.000,00

CATEGORIA D: Mestres e Baluartes da Cultura Popular

9 vagas

Prêmios de R$ 1.000,00

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