O Prefeito de Taubaté, José Saud, sancionou no dia 16 de Junho a Lei Complementar 481, que institui um terço da jornada de trabalho dos professores para hora-atividade.
A proposta faz adequação da lei municipal à legislação federal. Dois terços da carga horária dos professores se destinam ao desempenho das atividades de interação com alunos. O restante, a hora-atividade, pode ser cumprido na escola ou em local de livre escolha. É o tempo disponível para planejar as aulas ou corrigir e elaborar provas, por exemplo.
A lei entrará em vigor decorridos 90 dias de sua publicação, ou seja, a partir de 13 de setembro.