Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo DECRETO Nº 12.098, DE 29 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre concessão de subvenção à agremiação carnavalesca que especifica ROBERTO PEREIRA PEIXOTO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida subvenção à agremiação carnavalesca abaixo especificada, nos termos da autorização contida na Lei nº 4.297, de 21 de janeiro de 2010, como cooperação financeira para realização do Carnaval de 2010, na seguinte conformidade: 1 Grêmio Cultural Escola de Samba Acadêmicos da Santa Fé R$ 19.136,00 Art. 2º Somente será liberada a subvenção de que trata o presente decreto após devidamente comprovados os requisitos exigidos pela legislação em vigor. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto onerarão a dotação orçamentária 130100.335041.236956004.2288, fonte 01, código de aplicação 110.0000. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 janeiro de 2010, 365º da elevação de Taubaté à categoria de Vila . ROBERTO PEREIRA PEIXOTO PREFEITO MUNICIPAL JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Publicado na Área Técnico Legislativa, aos 29 de janeiro de 2010. MARIA ADALGISA MARCONDES CORRÊA GERENTE DA ÁREA TÉCNICO LEGISLATIVA AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 – FAX: (0XX12) 3621.6444