Endereço: Av. Tiradentes, 520 – Centro
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h das 14h às 18h
E-mail: cgp.gabinetetaubate@gmail.com
- A Secretaria
- Organograma
O SEESMT tem por finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de trabalho, promovendo as seguintes ações:
I – orientar os trabalhadores quanto ao uso dos EPIs;
II – procurar reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores com a aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina no ambiente de trabalho;
III – contribuir para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
IV – efetuar o registro de acidentes de trabalho (CAT).
Parágrafo único. O SEESMT será composto por uma equipe multidisciplinar composta dos seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, auxiliar de enfermagem e técnico de segurança do trabalho.
À Área de Recursos Humanos compete a coordenação e controle das ações que digam respeito à administração de pessoal, abrangendo recrutamento, cadastro e assentamento de pessoal, desenvolvimento de pessoal, prevenção de acidentes, administração de cargos, carreiras e salários e estágio probatório.
À Área de Pagamento compete a coordenação e controle das ações que digam respeito à folha de pagamento de pessoal, controle de frequência e administração de benefícios e descontos consignados, férias e verbas rescisórias.
Ao Departamento de Frota compete a manutenção de veículos, máquinas, serviços mecânicos, abastecimento de combustível e administração da equipe de motoristas, operadores de máquina e mecânicos.
À Área Administrativa compete:
I – solucionar as demandas administrativas do Departamento de Frota;
II – verificação de documentos e processos administrativos;
III – verificação de termos de referências de aquisição e prestação de serviços;
IV – elaboração de questionamentos e notificações extrajudiciais;
V – acompanhamento de ocorrências internas e sinistros veiculares;
VI – controlar saldos dos contratos, monitorar prazo de entrega de materiais e prestação de serviços,
notificar as empresas, executar as prorrogações contratuais, gerenciar e fiscalizar os contratos pertinentes
à manutenção, aquisição e locação de veículos;
VII – compete também supervisionar os procedimentos de licenciamento de veículos junto ao Detran;
VIII – o recebimento, registro e entrega de veículos aos departamentos;
IX – realizar os procedimentos de emplacamento de veículos novos e usados;
X – controle de infrações de trânsito;
XI – controle de isenção de pedágio.
À Área de Oficina compete a realização de manutenções preventivas e corretivas nos veículos leves, pesados, máquinas e equipamentos pertencentes à Prefeitura de Taubaté. Realização de socorros mecânicos em veículos.
Ao Departamento de Logística compete coordenar as demandas logísticas da Prefeitura de Taubaté, tais como: estudo e elaboração de rotas; controle de demandas de serviços das Secretarias, conforme necessidade.
À Área de Logística compete supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e modernização da frota municipal, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pelo Departamento de Logística.
Ao Departamento de Compras compete a coordenação e controle das ações em materiais, analisar, controlar e coordenar a compra e licitação de materiais, obras e serviços. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores.
À Área de Compras compete o recebimento, conferência de requisições de compras, incluindo termos de referência, justificativa, précotação, reserva de dotação, bem como indicar a modalidade licitatória pertinente ou, se cabível, dispensa ou inexigibilidade de licitação.
À Área de Licitações compete planejar, dirigir e executar as licitações na forma da legislação pertinente, das normas internas da prefeitura, e de acordo com a dotação orçamentária do organismo, para a contratação de serviços, de fornecimento de materiais e equipamentos.
À Área de Contratos compete gerenciar os contratos administrativos. Cadastrar fornecedores. Providenciar documentação de acordo com as solicitações do Tribunal de Contas. Prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de gestão dos contratos municipais.
Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete a coordenação e controle das ações em informática, organização e métodos e serviços internos bem como elaborar e manter o manual de normas e procedimentos administrativos, que servirá de orientação a todos os órgãos da administração municipal.
À Área Técnica de Informática compete a coordenação, gerenciamento, monitoração e controle das atividades e soluções providas por recursos de tecnologia que visam a permitir a produção, armazenamento, transmissão, acesso, segurança e o uso das informações.
À Área de Administração e Contratos compete o atendimento das demandas administrativas e da gestão e fiscalização dos contratos de telemática.
À Área de Patrimônio compete realizar o controle geral do patrimônio da prefeitura abrangendo todos os bens municipais. Compete ainda realizar o cadastro de todos os bens da prefeitura, fazer o controle da movimentação dos bens móveis e imóveis da prefeitura, além da incorporação e desincorporação desses bens.